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{ Informação útil }

Documentação necessária

Licença de Utilização | Certidão de Teor | Caderneta Predial ou Certidão Matricial | Contrato Promessa de Compra e Venda | Registo Provisório | Registo Definitivo | Escritura pública | Hipoteca


Licença de Utilização
Documento emitido pela Câmara Municipal da área onde se localiza o imóvel. Este documento destina-se a comprovar as condições de habitabilidade do imóvel, verificando a conformidade da obra concluída com o projecto aprovado. Pela lei civil é obrigatória a sua apresentação no acto da escritura pública de compra e venda. Se vai construir uma casa, necessita de obter a Licença de Construção, ou seja, autorização camarária relativa ao pedido de licenciamento de obras que incorpora a aprovação dos projectos apresentados.

 


Certidão de Teor
Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial (correspondente à freguesia onde se situa o imóvel) que permite verificar a situação em que o imóvel se encontra, designadamente a indicação dos proprietários, a existência de hipotecas ou quaisquer outros ónus. Prazos: deve ser passada com antecedência não superior a 6 meses, ou, se o prédio não estiver descrito, com antecedência não superior a 3 meses.

 


Caderneta Predial ou Certidão Matricial
Documento emitido por qualquer Repartição de Finanças do País; faz prova da inscrição matricial do Imóvel. A Caderneta Predial ou a Certidão de Teor matricial tem o prazo de validade de 1 ano após a data de emissão.

 


Contrato Promessa de Compra e Venda
O contrato - promessa de compra e venda, vem definido na lei como " a convenção pela qual alguém se obriga a celebrar certo contrato ", ficando as partes sujeitas ao respectivo cumprimento, serve para formalizar o negócio, neste contrato, figuram a parte que promete vender (vendedor) e a parte que promete comprar (comprador), bem como as condições em que se efectuará essa Compra e Venda. Este contrato constitui um compromisso legal entre as partes pelo que é aconselhável a sua apreciação por parte de juristas, representantes das partes, antes da respectiva assinatura. Preocupações a ter, antes de celebrar um contrato-promessa de compra e venda de imóvel, seja com uma construtora, seja com um particular: • Verificar se o prédio (rústico, misto ou urbano) não está sujeito a quaisquer ónus ou encargos, designadamente hipotecas, usufruto, cláusulas de reversão, reserva de propriedade, penhoras, arrestos ou arrendamento e se o mesmo se encontra já registado em nome do Promitente-Vendedor. Para obter este tipo de informações, dirija-se à Conservatória do Registo Predial da área do imóvel e peça fotocópias não certificadas (mais barato). • É conveniente também certificar-se de que o imóvel tem licença de construção ou de utilização, verificar se o vendedor está ou não numa situação de falência ou se tem dificuldades financeiras no caso de o imóvel não se encontrar concluído.

 


Registo Provisório
Quando se recorre a um empréstimo bancário é exigida, antes de celebrar a escritura, a realização de dois registos provisórios: aquisição e hipoteca. Estes registos têm a validade de seis meses, a contar da data da apresentação a registo, caducando se dentro desse prazo não for requerida a conversão em definitivo.

 


Registo Definitivo
Trata-se da conversão dos registos provisórios em definitivos (ver registos provisórios).

 


Escritura
Acto jurídico praticado pelo notário na presença das partes, que visa conferir validade e eficácia jurídica a um documento particular. A compra e venda de imóveis só é válida se for efectuada mediante escritura pública. Contudo, quando se trate de contratos de compra e venda relativos a prédios urbanos ou suas fracções autónomas, com recurso a empréstimo bancário (mútuo), com ou sem hipoteca, o DL. N.º 255/93 de 15/07, excepciona tal obrigação, permitindo-se que, em termos formais, tais contratos, possam ser elaborados por documento particular, mediante o preenchimento de diferentes modelos, aprovados pelas Portarias n.º 669-A/93 de 16/07 e n.º 882/94 de 1/10 e, desde que, contenham as assinaturas reconhecidas pelo notário. Documentos necessários para a celebração da escritura de compra e venda: a) Dados identificativos da empresa que vende; b) Identificação dos compradores - B.I., cartão de contribuinte, estado civil, regime de casamento e residência; c) Documento matricial (ver caderneta predial); d) Certidão de Teor; e) Licença de Utilização e, caso o prédio seja anterior a 13/08/1951, poderá não ter licença. Porém, esse facto tem de ser averbado na caderneta predial; f) Certidão de Infra-estruturas (a fornecer pelo construtor quando o prédio for novo); g) Conhecimento de SISA ou Certidão de Isenção.

 


Hipoteca
Direito real de garantia que confere ao credor (banco) o direito a ser pago pelo valor de certas coisas imóveis, ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a terceiro com preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo, para ter eficácia, depende da realização do registo na Conservatória do Registo Predial.

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